FORMAÇÃO
O xBRL. A Taxonomia 2.7 da EBA e as obrigações de reporte contabílisticas e prudenciais
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Regulamento nº 276 /2019 do Instituto dos Mercados Publicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., de prevenção e combate ao
branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no Setor do imobiliário.
Nota: Por cada 12 colaboradores da mesma instituição, com a data a acertar compatível, terá o valor de 780 €
ALGUNS TEMAS…
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Os deveres previstos na Lei 83/2017, de 18/8/17;
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O GAFI e o branqueamento de capitais;
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Os deveres e os destinatários dos deveres;
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O novo enquadramento legal do Regulamento 276/2019;
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Análise detalhada do Regulamento 276/29019;
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A definição de um modelo de risco;
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Documentação, declarações obrigatórias, prazos, coimas, ...;
...
Completando a ação, será apresentada uma abordagem à tecnologia XBRL , no sentido de avaliar mais valias especifícas no reporte de
informação ao regulador e globais no tratamento global da informação financeira/não financeira,