Instrução 5/2017 de 04.2017 - Reporte Prudencial e Contabilístico
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O xBRL. A Taxonomia 2.7 da EBA e as obrigações de reporte contabílisticas e prudenciais
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        Regulamento nº 276 /2019 do Instituto dos Mercados Publicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., de prevenção e  combate ao       branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no Setor do imobiliário.               Nota:  Por cada 12 colaboradores da mesma instituição, com a data a acertar compatível,  terá o valor de 780 €                      ALGUNS TEMAS…              • Os deveres previstos na Lei 83/2017, de 18/8/17;                • O GAFI e o branqueamento de capitais;                • Os deveres e os destinatários dos deveres;                • O novo enquadramento legal do Regulamento 276/2019;                • Análise detalhada do Regulamento 276/29019;                • A definição de um modelo de risco;                • Documentação, declarações obrigatórias, prazos, coimas, ...;                        ...                 Completando a ação, será apresentada uma abordagem à tecnologia XBRL , no sentido de avaliar mais valias especifícas no reporte de             informação ao regulador e globais no tratamento global da informação financeira/não financeira,