A sua organização trata dados pessoais ?
De clientes, colaboradores, fornecedores, colaboradores da organização, terceiros ?
Então o RGPD aplica-se à sua organização e quanto mais cedo começar a preparar-se, menos incorrerá em situações complicadas.
Aplicável a partir de 25 de Maio de 2018 e com multas por incumprimento, não vai possibilitar que as organizações ignorem as suas responsabilidades.
Pequenas, médias e grandes organizações, dos mais diversos setores que processem dados pessoais, necessitam de estar em conformidade com o
RGPD.
O hotel, a clinica médica, a farmácia, o clube desportivo, a instituição de solidariedade social, a escola, a universidade, a instituição bancária ou tantos
outros exemplos que poderão ser dados, ao tratarem dados pessoais, independentemente da sua dimensão, estarão abrangidos pelo RGPD e além de
necessitarem de salvaguardar aqueles dados, terão de demonstrar as responsabilidades no processamento de todos os dados.
Disponibilizamos aplicações dos nossos parceiros Altova, Microsoft e Panda para o cumprimento do RGPD.
Nós temos os recursos. Porque estamos envolvidos.
Regulamento Geral de Protecão de Dados (RGPD) - Data de Aplicação - 25 de Maio de 2018
(Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais
e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados))
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