Instrução 5/2017 de 04.2017 - Reporte Prudencial e Contabilístico
Instrução 5/2017 de 04.2017 - Reporte Prudencial e Contabilístico

FORMAÇÃO

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O Regulamento de Execução (UE) 680/2014 da Comissão Europeia
Instrução 5/2017 de 04.2017 - Reporte Prudencial e Contabilístico
As questões e respostas (Q&A) da Autoridade Bancária Europeia (EBA)
Esta ação concentra-se na análise sucinta do Regulamento de Execução (UE) 680/2014, com especial ênfase nos diversos anexos que o compõem.   As Perguntas/Respostas (Q&A)  da EBA e o enquadramento regulamentar. O Regulamento  (UE) 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.  
Esta ação concentra-se na análise da instrução, no enquadramento do reporte quer a nível prudencial, quer a nível contabilistico. Analisa em detalhe as  diversas peças de informação a reportar, por tipos de entidade e a involvência da tecnologia para o reporte.  
Esta ação foca-se na necesidade de um conhecimento coerente de todo um quadro regulamentar no mercado único (Como serviço adicional “extra” poderá  ser enviado atualização de Q&A, assim que publicadas, com ou sem tradução).  
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As obrigações de reporte ao Banco de Portugal .
Esta ação pretende dar a conhecer as obrigações de reporte ao Banco de Portugal, analisando com maior detalhe as diversas peças de informação a  reportar para a supervisão, por tipos de entidade e a involvência da tecnologia para o reporte.